Por Siro Darlan y Silvana do Monte Moreira –
Serie Especial: ADOPCIONES – Parte XI.
El abandono de niños, niñas y adolescentes, los problemas de maltrato, abandono y otras situaciones de vulnerabilidad y riesgo social, los largos períodos de institucionalización a los que son sometidos estos niños, niñas y adolescentes, y los desafíos de los procesos de destitución del poder familiar y adopción son de carácter social. y asuntos legales que cruzan generaciones.
Los Grupos de Apoyo y Adopción datan de la década de 1990, habiendo iniciado sus acciones, tímidamente, a través de la acción de padres y madres por adopción en encuentros realizados en el propio patio, en la perspectiva de reflexionar sobre las peculiaridades de la crianza adoptiva, la construcción y el fortalecimiento de los vínculos entre padres e hijos adoptivos, la superación de mitos y prejuicios arraigados en la sociedad y la búsqueda de soluciones para aquellos niños excluidos del derecho a la vida familiar.
En 1996, en el I Encuentro Nacional de Asociaciones y Grupos de Apoyo a la Adopción, surgió la idea de solicitar la institución del Día Nacional de la Adopción, que, a través de la Ley 10447/2002, pasó a ser la fecha del 25 de mayo. Esto, sin duda, fue una gran victoria para los Grupos de Apoyo a la Adopción, ya que llamó la atención sobre el tema de la adopción, colocándolo en la agenda política.
Los GAA, como se denominan, actúan en el ámbito social y político, con miras a defender y garantizar el derecho a la vida familiar, y promover la cultura de la adopción legal, segura y permanente.
El trabajo de la gran mayoría de los GAA es voluntario, teniendo en su génesis la participación de los padres y madres por adopción, y la adhesión de profesionales en el campo de la Infancia, como abogados, psicólogos, trabajadores sociales, pedagogos, antropólogos, quienes reconocieron en la misión y objetivos de la GAAa una propuesta concreta y efectiva por el derecho de todo niño, niña y adolescente a vivir en familia.
Así, hoy los GAAS cuentan también con una red de apoyo que no hace más que crecer e impactar a diversos sectores de la sociedad, como universidades, colegios, iglesias, entre otros, así como a los poderes establecidos, dando lugar a iniciativas legislativas, otras dentro del Poder Ejecutivo y Judicial. ., que han difundido la cultura de la adopción.
Muchos GAAS tienen personalidad jurídica, otros son informales auspiciados por asociaciones estatales. La falta de constitución no resta legitimidad a la actuación del GAAS, que también mantiene una alianza técnica con los Juzgados de la Niñez y la Adolescencia en la realización del curso preparatorio de calificación para la adopción y también en el apoyo al período posnatal de la adopción.
Las reflexiones se centran en la motivación para la adopción y la disponibilidad del amor, la posibilidad de establecer lazos afectivos más allá de los vínculos biológicos, las adopciones necesarias (negras, indígenas, niños mayores, grupos de hermanos y con discapacidad), la definición del perfil, la etapa de convivencia, y otros puntos relacionados con el ejercicio de la crianza responsable.
No cabe duda que el trabajo realizado por el GAAS ha sido un verdadero apoyo en la adecuada orientación de los futuros adoptantes para optar por la vía legal, un incentivo responsable para cambiar el perfil inicial del niño, dando lugar a un mayor número de adopciones necesarias, la promoción de la visibilidad de los niños institucionalizados y “barridos bajo la alfombra de la sociedad”, el reconocimiento de la búsqueda activa como herramienta fundamental en la promoción de la convivencia familiar y el apoyo fundamental a las familias para el éxito y la perpetuidad de adopciones.
Ahora pasemos a las historias de adopcion
De niño, nunca me gustó el hecho de tener que explicar el vínculo no reconocido con mi padre. Mi padre se llama Lucas, pero en todos mis documentos y ante la sociedad, el nombre que tenía que informar era el de mi padre y, la mayoría de las veces, tenía que explicar cómo funcionaban las cosas.
Esta insatisfacción con los “documentos” nos motivó a buscar nuestro reconocimiento y esto sucedió en 2019. Pero nuestra historia comenzó mucho antes de 2019. En 1994 gané un padrastro. Lo que no sabía es que este padrastro me elegiría a mí para ser su hija y yo lo elegiría a él para ser mi padre.
Cuando cumplí 7 años, decidí formalizar el primer reconocimiento de esta paternidad (quizás más importante que el proceso de paternidad socioafectivo): le escribí, con los garabatos que me acompañan hasta el día de hoy, una carta para él con el pregunta directa, para no darle tiempo a pensar: “¿Puedo llamarte papá?”. e incluso puse dos cuadrados indicando el “sí” y el “no”.
Para mi no tan sorpresa, marcó sí.
El primer reconocimiento, poder llamar padre públicamente, poner el nombre propio en la relación, fue muy importante para mí.
Después de todo, no entendía por qué llamó a la persona que me cuidaba como si yo fuera su hija por su propio nombre. En ese momento llamé a mi padre por su propio nombre y eso tenía sentido. La familia estaba sorprendida, cuestionada, muchos no entendían el motivo de llegar tan lejos, algunos lo veían como una falta de responsabilidad por parte de mi padre (tenían miedo de que si él y mi madre se separaban yo no tendría padre) .
Hoy, reflexionando sobre el progreso de las relaciones socio-afectivas, es posible comprender el miedo. Aunque había acordado que él me llamaría hija y yo lo llamaría padre, todavía faltaba algo. Faltaba reconocimiento estatal; el cambio en el certificado; la legitimidad
Pasaron los años, me gradué en Derecho con énfasis en las relaciones familiares y fui tras nuestro reconocimiento.
Esta vez, sin tener que dar explicaciones a nadie, acudimos a un registro extrajudicial para presentar nuestra solicitud: Reconocimiento de Paternidad Socio-Afectiva. Aunque estábamos más que preparados para contarle nuestra vida a una persona extraña que nos evaluaría, el escenario se componía de voces temblorosas y ojos llorosos.
Afortunadamente, después de nuestra audiencia, el oficial no tuvo dudas sobre nuestra relación. El proceso pasó al juez del Tribunal del Registro Público, pasó al MP y volvió a sentencia. Afortunadamente puedo hablar con autoridad sobre lo que es tener una relación paternofilial reconocida por el Estado, porque ese fue exactamente el sentimiento que mi padre y yo experimentamos cuando nos tocó a nosotros buscar nuestro reconocimiento.
Ester
13 años, residente de Río de Janeiro
tiago
15 años, residente de Río de Janeiro
¿Cuándo fuiste adoptado? En 2019.
¿Por qué te dieron la bienvenida? Realmente no lo sé, pero tengo una idea, creo que me aceptaron porque mis padres no podían permitirse el lujo de quedarse conmigo.
¿Como es su familia? Mi familia está compuesta por mi papá, él es del tipo que no bromea conmigo. Mi madre tiene un gran corazón, es muy buena conmigo. La mejor madre que he tenido. Y luego está mi abuela, es muy buena, muy buena gente. Pregunta siempre por mi…
¿Qué crees que ha cambiado en tu vida con la adopción? Mi forma de vivir cambió. Tenía mala libertad, podía hacer lo que quisiera. Sin que se preocuparan por lo que me estaba pasando, o lo que estaba haciendo. Aquí ha cambiado la libertad, ha mejorado mucho mi vida, porque sé que tengo a alguien preocupándose por mí.
La adopción significa mucho en mi vida.
Colaboração: Barbara Toledo, fundadora do Quintal de Ana, um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Brasil.
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ADOÇÕES IV – Condições para adoção
ADOÇÕES V – O processo de adoção
ADOÇÕES VI – Cadastro Nacional de Adoção
ADOÇÕES VII – Adoção no Brasil
ADOÇÕES VIII – Adoções Internacionais
ADOÇÕES IX – Adoção Internacional
ADOÇÕES XI – Os Grupos de Apoio à Adoção – por Siro Darlan e Silvana do Monte MAZOLA, 18 horas ago 0 7 min read 23991
Por Siro Darlan e Silvana do Monte Moreira –
Série Especial: ADOÇÕES – Parte XI.
O abandono de crianças e adolescentes, as questões envolvendo maus-tratos, negligência e outras ensejadoras das situações de vulnerabilidade e risco social, os longos períodos de institucionalização a que ficam submetidas essas crianças e adolescentes, e os desafios do processos de destituição de poder familiar e o de adoção são questões sociais e jurídicas que atravessam gerações.
Os Grupos de Apoio e Adoção remontam à década de 1990, tendo iniciado suas ações, timidamente, através da atuação de pais e mães por adoção em reuniões realizadas no próprio quintal, na perspectiva de refletirem sobre as peculiaridades da parentalidade adotiva, a construção e fortalecimento dos vínculos entre pais e filhos adotivos, a superação dos mitos e preconceitos enraizados na sociedade e a busca de soluções para aquelas crianças alijadas do direito à convivência familiar.
Em 1996, no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, surgiu a ideia de pleitear a instituição do Dia Nacional da Adoção que, através da Lei 10447/2002, passou a ser a data de 25 de maio. Essa, sem dúvida, foi uma grande vitória dos Grupos de Apoio à Adoção, pois despertou a atenção para o tema da adoção, colocando-o na pauta política.
Os GAAs, como são chamados, atuam nas esferas social e política, com vistas à defesa e garantia do direito à convivência familiar, e à promoção da cultura da adoção legal, segura e para sempre.
O trabalho da grande maioria dos GAAs tem caráter voluntário, tendo na sua génese a participação de pais e mães por adoção, e a adesão de profissionais da área da Infância, como advogados, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, antropólogos, que reconheceram na missão e objetivos dos GAAa uma proposta concreta e efetiva em prol do direito de toda criança e adolescente viver em família.
Assim, hoje os GAAS contam, também com uma rede de apoio que só cresce e impacta diversos setores da sociedade, como universidades, escolas, igrejas, entre outros, bem como os poderes instituídos, ensejando iniciativas legislativas, outras no âmbito do Executivo e Judiciário, que têm disseminado a cultura da adoção.
Muitos GAAS têm personalidade jurídica, outros informais são albergados por associações estaduais. A falta de constituição não tira a legitimidade de atuação dos GAAS os quais mantém, inclusive, parceria técnica com as Varas da Infância e da Juventude na realização do curso preparatório para habilitação à adoção e, também, no apoio ao pós-natal da adoção.
As reflexões se debruçam sobre a motivação para a adoção e a disponibilidade do amor, a possibilidade de estabelecer laços afetivos além dos laços biológicos, as adoções necessárias (crianças negras, indígenas, maiores, grupos de irmãos e com deficiência), a definição do perfil, o estágio de convivência, e demais pontos relativos ao exercício da parentalidade responsável.
Não há dúvida que o trabalho realizado pelos GAAS tem sido verdadeiro suporte na orientação adequada dos pretendentes à adoção para opção pela via legal, um incentivo responsável à alteração do perfil inicial da criança ensejando um maior número de adoções necessárias, a promoção da visibilidade das crianças institucionalizadas e “varridas para debaixo do tapete da sociedade”, o reconhecimento da busca ativa como ferramenta fundamental na promoção da convivência familiar e o apoio fundamental às famílias para o êxito e perenidade das adoções.
Passemos agora aos relatos das adoções:
Thaís Rittieri
Quando criança, nunca gostei do fato de precisar explicar o vínculo, não reconhecido, com meu pai. Meu pai se chama Lucas, mas em todos os meus documentos e perante a sociedade o nome que eu precisava informar era o do meu genitor e, na maioria das vezes, eu precisa explicar como as coisas funcionavam.
Essa insatisfação dos “documentos” nos motivou a buscar o nosso reconhecimento e isso aconteceu no ano de 2019. Mas nossa história começou muito antes de 2019. Em 1994 ganhei um padrasto. O que eu não sabia é que esse padrasto me escolheria para ser sua filha e eu o escolheria para ser meu pai.
Quando eu completei 7 anos resolvi formalizar o primeiro reconhecimento dessa paternidade (talvez mais importante do que o processo da paternidade socioafetiva): escrevi, com os garranchos que me acompanham até hoje, uma cartinha para ele com a pergunta direta, para não dar tempo de pensar: “Posso te chamar de pai?” e ainda coloquei dois quadradinhos indicando o “sim” e o “não”.
Para minha nada surpresa ele marcou o sim.
O primeiro reconhecimento, o poder chamar publicamente de pai, o colocar o devido nome na relação, era muito importante para mim.
Afinal, eu não entendia porque chamava a pessoa que cuidava de mim como se eu fosse sua filha por seu nome próprio. Na época eu chamava o meu genitor por seu nome próprio e isso sim fazia sentido. A família estranhou, questionou, muitos não entendiam o motivo para se chegar tão longe, alguns encararam como falta de responsabilidade por parte de meu pai (estavam com medo de que caso ele e minha mãe se separassem, eu ficasse sem nenhum pai).
Hoje, refletindo sobre o avanço das relações socioafetivas, é possível compreender o receio. Apesar de ter combinado de que ele me chamaria de filha e eu o chamaria de pai, ainda faltava alguma coisa. Faltava o reconhecimento do Estado; a mudança na certidão; a legitimidade.
Os anos passaram, me formei em Direito com ênfase em relações familiares e fui atrás do nosso reconhecimento.
Dessa vez, sem precisar explicar nada para ninguém, fomos a um cartório extrajudicial dar entrada em nosso pedido: Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. Apesar de estarmos mais do que preparados para contar nossa vida para uma pessoa estranha que iria nos avaliar, o cenário foi composto por vozes trêmulas e olhos marejados.
Felizmente, após nossa oitiva, a oficial não tinha dúvidas sobre nossa relação. O processo seguiu para o juiz da Vara de Registro Público, foi ao MP e voltou para sentença. Felizmente, posso falar com propriedade causa o que é ter uma relação paterna-filial reconhecida pelo Estado, pois foi exatamente essa a sensação que eu e meu pai experimentamos quando foi a nossa vez de pleitear o nosso reconhecimento.
Ester
13 anos, moradora do Rio de Janeiro
Tiago
15 anos, morador do Rio de Janeiro
Quando você foi adotado? Em 2019.
Porque você estava acolhido? Isso eu não sei direito, mas tenho uma ideia, acho que fui acolhido porque meus pais não tinham condição de ficar comigo.
Como é sua família? Minha família é composta pelo meu pai, ele é do tipo sem brincadeira comigo. Minha mãe tem um grande coração, ela é muito boa para mim. A melhor mãe que já tive. E ainda tem minha avó, ela é muito legal, gente boa à beça. Sempre pergunta por mim…
O que você entende que mudou na sua vida com a adoção? O modo em que eu vivia mudou. Eu tinha uma liberdade ruim, eu podia fazer o que bem quisesse. Sem que ficassem preocupados com o que estava acontecendo comigo, ou o que eu estava fazendo. Aqui a liberdade mudou, melhorou muito a minha vida, pois sei que tenho alguém se preocupando comigo.
A adoção representa muito na minha vida.
Colaboração: Barbara Toledo, fundadora do Quintal de Ana, um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Brasil.
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Dia 11 estreia a série “Adoções”
ADOÇÕES I – Família Harrad Reis
ADOÇÕES II – Do direito à convivência familiar e comunitária
ADOÇÕES III – Obrigações de cuidado
ADOÇÕES IV – Condições para adoção
ADOÇÕES V – O processo de adoção
ADOÇÕES VI – Cadastro Nacional de Adoção
ADOÇÕES VII – Adoção no Brasil
ADOÇÕES VIII – Adoções Internacionais
ADOÇÕES IX – Adoção Internacional
SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ. siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
SILVANA DO MONTE MOREIRA – Advogada, militante da Adoção Legal, mãe sem adjetivos. Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/RJ (2016/2018, 2019/2021), coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II, membro fundador da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-RJ, Representante para o estado do Rio de Janeiro da Associação Brasileira Criança Feliz, dentre outras atividades que desempenha. @silvanamonteadv